domingo, 2 de fevereiro de 2014
Como tirar calos de forma caseira...não testei
Fórmula fácil, eficaz. São os ingredientes para a sua casa.
Precisaremos de um balde pequeno, água morna ou quente, meia xícara de Listerine e metade de uma xícara de vinagre branco, que deve cobrir a parte de baixo do pé e o calcanhar.
Deixe seus pés na água por um período de 15 minutos, se ainda assim você não conseguir ver a pele morta começa a descascar, podem deixá-los 15 minutos a mais, em alguns casos é necessário lixar os calos, mas ele será muito mais fácil do que é habitual.
New York...o guia completo de compras econômicas na cidade
Não há lugar no mundo para se fazer compras como nos EUA. Você poderá encontrar qualquer coisa, com a melhor qualidade e com os melhores preços.
E não estamos falando somente de eletrônicos, mas de roupas, calçados, brinquedos, livros, objetos para decoração, eletrodomésticos, e tudo que você possa imaginar, afinal de contas, estamos no país do consumo, onde tudo gira em torno do dinheiro.
Se você der a sorte de estar no país num dos dias de grandes promoções, é hora de comemorar e encher as sacolas. Agora, se você não é destes afortunados, mesmo assim poderá encontrar preços inacreditáveis, principalmente em Nova York, uma das capitais mundiais da moda.
Outlets
Os outlets nada mais são do pontas-de-estoque, onde você poderá encontrar roupas de coleções passadas, ou artigos com pequenos (e muitas vezes imperceptíveis) defeitos de fabricação.
Alguns dos outlets mais famosos (entenda-se, que vendem as grandes marcas) não são segredo para ninguém e nós já falamos exaustivamente sobre eles por aqui.
A Century 21 tem a vantagem de estar em Manhattan, ou seja, você não terá de viajar por horas para nenhum rincão no meio mato para encontrar as barbadas. Com duas lojas na ilha, uma em Downtown e outra no Upper West Side, esta é uma das paradas obrigatórias para comprar roupas, calçados e artigos para casa.
Leia mais sobre a Century 21
Ainda em Manhattan, a outra grande loja que merece uma visita é a Burlington Coat Factory, com uma loja no Garment District e outra na Union Square.
Ideal para quem procura bons casacos por um preço ridículo, mas há também uma variedade imensa de produtos para os estilos.
Leia mais sobre a Burlington Coat Factory
Outra boa pedida é a Nordstrom Rack, também na Union Square. Nesta loja é possível encontrar produtos de muito bom gosto, com uma equipe de funcionários atenciosos, pertinho de uma das praças mais animadas da cidade.
Leia mais sobre a Nordstrom Rack
Agora, se você quer megacomplexos de pontas-de-estoque, inevitavelmente terá de se aventurar para fora de Manhattan.
O destino mais acessível é o shopping center Jersey Gardens, bem próximo do aeroporto de Newark, em Nova Jersey.
Além da distância e da facilidade de transporte - é possível chegar até lá com ônibus de linha partindo de Port Authority, em Midtown -, outras duas grandes vantagens do Jersey Gardens são:
- o valor do imposto (7% em Nova Jersey, enquanto em Nova York é 8,87%, porém, em NY, se você gastar menos que 110 dólares, o imposto é abatido) e
- por ser um local fechado, o que ajuda bastante nas compras nos dias frios de inverno.
Leia mais sobre o Jersey Gardens
No entanto, o outlet favorito dos brazucas é mesmo o Woodbury Commons, ao norte no estado de Nova York.
Este outlet é como um minicidade, com casinhas, ruas e uma praça de alimentação. É o tipo de destino que pode tomar um dia inteiro dos compradores mais frenéticos, pois há todas as marcas mais badaladas, com os preços mais malucos deste mundo.
O problema é chegar lá, e depois conseguir trazer as compras de volta.
Leia mais sobre o Woodbury Commons Premium Outlet
Outro grande outlet, só que este fica em Long Island, é o Tangers, também uma espécie de cidadezinha, com várias lojas e muitas promoções.
Este é mais popular entre os locais, principalmente porque The Hamptons, em Long Island, é um dos destinos favoritos dos nova-iorquinos no verão.
São 168 lojas no Tangers, para todos os bolsos e gostos e, para chegar lá, você pode pegar o ônibus Hampton Jitney, ou alugar um carro mesmo.
Não há uma tradição de shopping centers em Nova York como os que estamos habituados. Os nova-iorquinos gostam de se pensar como street shoppers, ou "compradores de rua".
Portanto, você não encontrará nenhum grande shopping em Manhattan, apesar de haver alguns pequenos e tímidos, como:
- Manhattan Mall, no Garment District, com uma grande loja com barbadas no subsolo, a JC Penney.
Leia mais sobre o Manhattan Mall
- South Street Seaport, localizado no Pier 17, há algumas lojas legais e diversificada praça de alimentação. O melhor mesmo é o deck com uma vista para a Ponte do Brooklyn.
Leia mais sobre South Street Seaport
- Time Warner Center, em Columbus Circus, é um shopping centers voltado mais para a alta classe, ou seja, preços mais altos, apesar de ser um passeio interessante.
http://www.theshopsatcolumbuscircle.com/
Já no ramo de lojas de departamento, as duas grandes são a Macy's e a Bloomingdale's.
Além delas, outras importantes são a Saks Fifth Avenue, a Bergdof Goodman e a Lord & Taylor, todas na Quinta Avenida. Assim como a maioria das lojas desta avenida, são destinadas ao público adinheirado, mesmo assim são lindas para se conhecer.
Lojas boas e baratas
Esta listagem poderia ser imensa, aliás, seria inesgotável, pois sempre está abrindo boas lojas em Nova York. No entanto, faremos uma listagem daquelas que sempre possuem ótimos preços, mesmo que algumas não vendam grandes marcas.
Old Navy
Algumas filiais em Manhattan, ótimos preços para camisetas e blusas.
http://www.oldnavy.com/
Conway
Baciada com preços inacreditáveis.
Leia mais sobre a Conway
Loehmann's
Outlet com marcas famosas. Não deixe de conferir o "back room". No Chelsea.
http://www.loehmanns.com/
TJ Maxx
Com várias lojas em Manhattan, é uma ótima opção para vestir-se bem sem gastar muito.
http://www.tjmaxx.com/
Uniqlo
Com algumas filiais em Manhattan, vale tanto pelos preços quanto pelo estilo das próprias lojas.
http://www.uniqlo.com/
H&M
Você não precisa torrar toda sua grana para vestir-se bem, por isto passe na H&M. Com várias lojas em Manhattan.
http://www.hm.com/us/
Forever 21
É difícil competir com os preços desta loja, com várias filiais pela cidade.
Leia mais sobre a Forever 21
Zara
Com preços bons durante todo o ano, mas ridiculamente barata em épocas de promoções. Várias filiais por Nova York.
http://www.zara.com/webapp/wcs/stores/servlet/home/us/en
Strawberry
Dedicada ao público feminino, com roupas e acessórios baratíssimos. Várias lojas em Manhattan.
http://www.strawberrystores.com/
DICA DE HOTELARIA...ETC
hotéis em NYC realmente são mais caros. acho que se vc procurar no Booking.com ou Hoteis.com ou Tripadvisor encontrará um que seja do tamanho do seu bolso e agrado. procure ficar perto de uma estação de metro, só não recomendo ficar no bairro Harlem. eu gosto muito de ficar perto do Empire State, desta vez vou ficar no Affinia Dumont na 34th St com a Lexington Avenue, num apart hotel. Café da manhã vc pode tomar num Deli, que tem em inúmeros locais. Alguns lugares bons para fazer compras baratas: Macy's (procure bem que tem muitas liquidações, além de 10% de desconto com o cartão de visitante que vc pega na sobreloja que fica no lado da 34th St; pegue também um mapa da loja, vc vai precisar), Century 21, 4 andares de muita liquidação (na esquina tem uma loja de sushi chamada Bentô que recomendo), Jack's Wold (imperdível, 3 andares com produtos e preços super baratos). Vá, também, ao Wholefoods, enorme e magnífico supermercado com produtos sem agrotóxicos, o maior e melhor é o da Columbus Circle. Não tem somente produtos comestíveis não! Tem produtos de beleza, suplementose vitaminas, produtos de beleza e muito mais... Quanto a produtos eletrônicos, pesquise em 3 lojas: J&R, BHPhoto e Video e Best Buy. Outlet fora de Manhattan: Jersey Garden e WB. Pode ir de ônibus em qualquer um, vá até Port Authority, o primeiro bem mais perto-ida e volta custa US$ 13.00 (cerca 30 min) e o segundo cerca de 1 hora-US$ 42.00.maiores detalhes pesquise no google. Recomendo, outrossim, levar uma mala com rodinha para ir colocando suas compras, o que facilita muito. Farmácia: Wallgreens ou Duane Red. Supermercado em Manhattan (tipo hipermercado) tem o Kmart.
A JUSTIÇA DECIDIU: compras internacionais abaixo de 100 Dólares NÃO PODEM ser tributadas!
IMPORTANTÍSSIMO: caso o fiscal se recuse a cumprir a lei, é possível encaminhar denúncia ao Ministério Público Federal, uma vez que o desrespeito ao Decreto-Lei nº 1.804 implica no crime de excesso de exação, no qual “o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido”, punível com 2 a 12 anos de reclusão e multa. Seja como for, é nosso dever como cidadãos exigir que a lei seja cumprida.
Em um país que tem lei que “pega” e lei que “não pega”, é tragicômico perceber que justamente uma lei que nos beneficia é sumariamente ignorada por aqueles que têm como maior dever cumprir as leis. Por isso, não deixe de fazer a sua parte. O próximo passo seria fazer com que as Amazons de todo o mundo comecem a cumprir a lei dos 100 dólares (e não a mera portaria) nas remessas com depósito antecipado do tributo. Mas isso ainda pode ser considerado um sonho distante se não nos mobilizarmos.
Agora é a nossa vez!
A alta carga tributária no Brasil já é fato consumado e todo o brasileiro sabe que tem que trabalhar quase cinco meses do ano só para pagar impostos. A tão sonhada reforma tributária não sai do papel porque sem a grana dos impostos fica difícil para as autoridades brasileiras continuarem fazendo turismo às nossas custas. Por si só, o excesso de impostos já é o suficiente para irritar o mais zen dos brasileiros. Mas o que irrita mesmo é quando a União se faz de cega só pra arrancar o nosso suado dinheiro.
Nós colecionadores, na busca de edições melhores ou de títulos que jamais foram lançados no Brasil, invariavelmente temos que importar. Além dos atrasos e das mercadorias danificadas, ainda temos que pagar a bagatela de 60% de Imposto de Importação (e, em alguns estados, também o ICMS) para retirarmos nossos produtos. As isenções são poucas, sendo que a mais conhecida é a de produtos com valores inferiores a US$ 50 (produto + frete) enviados de pessoa física para pessoa física. Só que isso, senhoras e senhores, É ILEGAL!
A isenção de cinquenta dólares consta em uma portaria do Ministério da Fazenda (a Portaria MF nº 156, de 24 de junho de 1999) e em uma instrução normativa da Receita Federal (a Instrução Normativa SRF nº 096, de 04 de agosto de 1999). Em ambas, o texto é o seguinte:
Os bens que integrem remessa postal internacional de valor não superior a US$50.00 (cinqüenta dólares dos Estados Unidos da América) serão desembaraçados com isenção do Imposto de Importação, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas.
Disso já tínhamos conhecimento (e faz tempo que nos aplicam essa). Entretanto, o que poucos sabiam (ou lembravam) era do Decreto-Lei Nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, que dispõe sobre o regime de tributação simplificada das remessas postais internacionais. Em seu artigo 2º, inciso II, lemos o seguinte (os grifos são nossos):
Art. 2º O Ministério da Fazenda, relativamente ao regime de que trata o art. 1º deste Decreto-Lei, estabelecerá a classificação genérica e fixará as alíquotas especiais a que se refere o § 2º do artigo 1º, bem como poderá:
II – dispor sobre a isenção do imposto de importação dos bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos, ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas.
Isso mesmo! Neste decreto-lei não está descrito que o remetente obrigatoriamente deve ser pessoa física, além do valor da isenção ser o dobro daquele estipulado pela Receita Federal. Ainda há um detalhe essencial: uma instrução normativa e uma portaria não podem se sobrepor a um decreto-lei, devendo ser, portanto, desconsideradas.
E antes que alguém tenha a impressão de que o Decreto-Lei foi revogado pela Lei nº 9.001, de 16 de março de 1995, notem que a lei revoga tão somente o parágrafo terceiro do Art. 1º do decreto. Os demais artigos seguem valendo até segunda ordem.
Quem ainda tiver alguma dúvida sobre a ilegalidade desta cobrança, deixará de tê-la quando souber que existe jurisprudência a respeito deste tema. Em decisão publicada em 05/05/2010 na 1ª Vara Federal Tributária de Porto Alegre, o Desembargador Federal Sr. Álvaro Eduardo Junqueira julgou procedente a isenção de imposto de importação em uma capa de telefone celular com o valor de US$ 21,53. Conforme lemos no voto do desembargador:
Verifica-se que o Decreto-Lei nº 1.804/80, no art. 2º, II, estabelece que as remessas de até cem dólares são isentas do imposto de importação quando destinados a pessoas físicas, nada mencionando sobre o remetente.
Após, a Portaria MF nº 156/99 e a IN SRF 096/99 passaram a exigir que tanto o destinatário quanto o remetente fossem pessoas físicas e diminuiu o valor da isenção para o limite de US$ 50,00 (cinquenta dólares).
Desta forma, não pode a autoridade administrativa, por intermédio de ato administrativo, ainda que normativo (portaria ou instrução normativa), extrapolar os limites claramente estabelecidos em lei, pois está vinculada ao princípio da legalidade.
Não havendo no Decreto-Lei restrição relativa a condição de pessoa física do remetente, tal exigência não poderia ter sido introduzida por ato administrativo, afastando-se do princípio da legalidade.
Decisão similar ocorreu no 10º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro, publicada em 14 de agosto de 2013, na qual a Juíza Federal Sra. Gabriela Rocha de Lacerda Abreu Arruda julga procedente a isenção do Imposto de Importação em uma compra feita pela internet tendo como destinatária uma pessoa física. A base legal é exatamente a mesma, como lemos a seguir:
Percebe-se que tanto a Portaria do Ministério da Fazenda como a Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal extrapolaram os limites estabelecidos por norma recepcionada com status de lei, inovando aqueles atos normativos na ordem jurídica ao exigir, como condição para concessão da isenção do imposto de importação, que, além do destinatário do bem, o remetente também seja pessoa física.
É cediço que o Poder Normativo da Administração Pública, que se expressa por meio de decretos regulamentares, resoluções, portarias, deliberações, instruções e regimentos, não pode contrariar a lei, criando direitos ou imposto restrições que não estejam previstos, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade, cabendo ao Judiciário velar pela observância desta garantia constitucional (art. 5º, XXXV, CRFB).
Por fim, o cidadão Richie Ninie também entrou com ação no Juizado Especial Federal de Blumenau contra a União, também pleiteando o cumprimento da lei, e ganhou a causa. Ele inclusive publicou um vídeo no YouTube mostrando a retirada de sua mercadoria nos Correios, sem o pagamento do famigerado imposto:
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