sexta-feira, 21 de novembro de 2014

Temporada de Promoçoes em Nova York - os melhores feriados para compras e o melhor outlet de NY

Aqui eu fiz uma lista de feriados americanos quando você pode obter bons descontos em tudo, como eletrônicos, roupas e acessórios. Eu também incluí outra lista com as diferentes coisas que podem ter bons descontos dependendo do mês. Espero que gostem da nossa guia de Temporada de Promoçoes em Nova York! Fériados Americanos com os melhores descontos Memorial Day Memorial Day é um feriado federal nos Estados Unidos, para lembrar os homens e mulheres que morreram enquanto serviam nas forças armadas. Ele é realizado anualmente na última segunda-feira de maio. Você verá descontos chamadas “vendas Memorial Day Weekend” Você vai encontrar bons descontos em liquidações de primavera de roupas. Geralmente cai entre 27 e 31 de Maio Summer Sale As vendas de verão, quando as lojas querem eliminar seus estoques para abrir espaço para o outono e inverno roupas. Normalmente, os melhoresdescontos em roupas de verão serão de 11 e 25 de julho Labor Day Weekend Labor Day nos Estados Unidos é um feriado celebrado na primeira segunda-feira de setembro. É uma celebração do movimento sindical americano e é dedicada às conquistas sociais e econômicas dos trabalhadores. A maioria das lojas vai oferecer boas vendas durante este fim de semana. Isto também significa o fim do verão em Nova York: Normalmente, este situa-se entre 2 e 7 de Setembro Columbus Day Sale Reconhecimento de Cristóvão Colombo. É comemorado na segunda segunda-feira de outubro. Este feriado oferece vendas: entre 8 e 11 de Outubro Thanks Giving Weekend É comemorado na quarta quinta-feira de novembro. O fim de semana de liquidação Dia de Ação de Graças é famoso pelo dia “Black Friday” Este é o dia com os melhores descontos do ano em Nova York e nos Estados Unidos. Geralmente cai entre 24 e 28 de Novembro. After Holiday Sales ou Post Holiday Sales Estes descontos são para vender toda a mercadoria adicional não vendidos durante os feriados. Você vai ver menos OPCÕES à venda nestas datas.Mas você vai encontrar melhores descontos. Este pós-feriados de vendas em Nova York ficam entre 26 de Dezembro e 02 de janeiro Presidents Day É um feriado federal nos Estados Unidos realizado na terceira segunda-feira de fevereiro, em homenagem a George Washington, o primeiro presidentedos Estados Unidos. Este fim de semana é bom em vendas de roupas de inverno. Normalmente, situa-se entre 12 e 18 de Fevereiro. DICAS: Espero que nossa lista seja útil para ajudar você a encontrar os melhores descontos, não importa a época do ano que você esteja visitando em NovaYork. Se você quer grandes descontos em roupas, não importa a época do ano, então vá para Woodbury Common Premium Outlets Nova York, onde voce pode encontrar 30% a 70% de desconto em roupas de marca. Leia mais sobre o Woodbury Common Outlet em Nova York aqui. Como chegar a Woodbury Common Premium Outlet Center Nova York Quando você reserve seu ingresso par Woodbury Common Premium Outlets com o ônibus Gray Line, você não terá que se preocupar com o transporte para o oulet. Você vai ter o seu bilhete pronto antes de chegar a Nova York. O ônibus para Woodbury Commons sai a cada 15 minutos durante a manhã e volta tão tarde quanto 21:25! Clique aqui para comprar sua passagem para outlet Woodbury Common Premium Outlets E uma boa idéia para comprar o seu bilhete com antecedência como os ônibus podem ficar cheio dependendo da época ou feriados nos Estados Unidos. Se você não comprou seu bilhete com antecedência. Você terá que ir para o escritorio da Gray Line na rua 47th street e 8th ave ou no terminal de ônibus Port Authority (42nd Street e 8th ave) e talvez ter que esperar em uma fila para comprar um bilhete para o outlet Woodbury Common. Um ingresso de ida e volta custa $42 para adultos e $21 para crianças de 3 a 11 anos este é o mesmo preço que online. O ônibus para Woodbury Commons sai da Portão 310 no terceiro andar no Port Authority Bus Terminal (rua 42nd Street e avenida 8th ave.)

quinta-feira, 13 de novembro de 2014

Como pedir revisão do imposto de importação alfândega – passo a passo

Sua encomenda foi taxada? Aprenda passo a passo como pedir revisão do imposto de importação das suas encomendas no correio com o formulário de requerimento. Hoje em dia, é muito fácil esse barato comprar no exterior e mandar entregar em casa. Isso ocorre por dois fatores: o custo baixo do frete e o alto valor dos impostos aqui no Brasil. Com certeza, todas as compras abaixo de 50 dólares com frete incluso fica muito mais barato comprar fora do Brasil do que aqui. Já as compras acima de cinquenta dólares é preciso analisar caso a caso pois depende do frete, do valor do imposto, chance de dano no transporte, custo do seguro e muito mais. Muitas pessoas já estão fazendo compras no exterior e, consequentemente, estão sendo taxadas pela Receita Federal. No entanto, poucas pessoas sabem que, quando são super taxadas, elas podem negociar e solicitar revisão do imposto de importação. Quando eu posso pedir revisão do imposto de importação? Quando seu pedido mais o frete é menor do que 50 dólares; Você pode provar que a sua encomenda mas o frete é menor do que 50; O envio foi feito a partir de pessoa física com destino para pessoa física; Valor taxado da encomenda mais o frete está acima do valor que você deveria pagar; Você pode comprovar o valor pago pela encomenda com valor pago pelo frete; Quando de imposto eu devo pagar sobre a minha compra? Todas as compras feitas pela internet entregues pelo Correio ou por qualquer serviço de transporte, serão tributadas utilizando um regime de tributação simplificado. Com isso, é cobrado 60% do valor total da remessa, o que incluir o preço dos produtos mais ou valor do frete. Em alguns estados, também é acrescido adicionado ou valor do ICMS. Em resumo, 60% sobre o total da compra, que deve incluir o valor do produto mais o valor do frete. Existe uma calculadora de impostos para importação a pagar muito simples de usar. Ela automaticamente mostra a cotação do dólar comercial, ai é só colocar o valor dos produtos que você vai comprar, o valor do frete, escolher seu estado e você vai ter o custo total a pagar.
Como é feita a fiscalização dos produtos comprados nos Estados Unidos e no exterior? Toda a encomenda recebida pelos Correios passam pela Receita Federal. Lá será conferida a nota fiscal do produto, se é algo que pode ser importado (você não pode importar animais, armas, explosivos..) e se o valor da nota bate com valor do produto. Primeiro a receita federal recebe seu pacote. Um fiscal da Receita Federal analisa a nota fiscal de declaração alfandegário, conhecida como CN22. Na nota fiscal tem que constar: 1)A descrição dos produtos com seu respectivo valor em moeda internacional (dólar). 2)peso da caixa 3)O valor total das mercadorias 4)A declaração de que essa encomenda não contém artigos perigosos ou proibidos pela regulamentação dos Correios. A partir desse formulário que o fiscal vai taxar ou seu produto. Agora, oficial alfandegário vai julgar se é congruente aquilo que foi declarado como o valor declarado. Para isso ele vai utilizar a experiência, equipamentos eletrônicos, e até de raios X se precisar, para tentar avaliar o conteúdo da sua encomenda, fazendo o máximo para não abrir a sua caixa ou pacote. Caso seja necessário, ele poderá abrir os seu pacote. Isto usualmente acontece em casos de extrema divergência, como uma declaração de livros, mas na verdade havia um videogame como o Xbox 360 dentro da caixa. Não havendo divergência, o fiscal vai utilizar o valor declarado para taxá-lo. Tendo divergência, o fiscal vai procurar o preço equivalente dessa mercadoria aqui no Brasil e vai taxar logo de acordo. Se não existir, ele vai procurar na internet o custo estimado. No entanto, algumas vezes você pode ser taxado imposto quando você não devia. Ir só acontecem quando você compra algo muito barato no exterior, mas caro aqui no Brasil. Um exemplo são os acessórios para iPhone e iPod. Como pedir revisão do imposto de importação da alfândega Caso ou valor estipulado pelo fiscal da receita esteja acima do valor que foi realmente pagou pelo produtor mais o frete, você pode solicitar a revisão da tarifação. O processo é simples: 1)Primeiro você recebe a notificação dos correios que foi taxado pela receita. 2)Você preenche a documentação abaixo 3)Vai no correio informado na carta e entrega os documentos abaixo 4)Aguarda a nova análise chegar por correio.
Você vai precisar dos seguintes documentos para solicitar a análise da tributação: Provas de que o valor estipulado pelo fiscal da receita federal não é correto. Essas provas podem ser: 1) Impressão da página da internet com um preço pago pelo produto 2) Email de confirmação do pedido 3) Invoice do pedido ou do pagamento no Paypal 4)Fatura do cartão de crédito Formulário bem requerimento de revisão do imposto de importação preenchido (abaixo) A carta do correio com o informe da sua tributação.
1)Nome completo; 2)Endereço; 3)RG 4)Marque o X no local indicado 5)Número da Nota de Tributação Simplificada, número que consta na carta recebida pelos correios. Preencha na agência dos correios, muitas vezes esse número nem consta. 6)Motivo da sua solicitação de revisão. O mais utilizado é “valor de imposto taxado superior ao valor real da remessa”. Não seja agressivo com “Sobretaxado” 7)Descrição dos documentos comprobatórios do valor do produto mais frete. 8)Número da encomenda. Preencha na agência dos correios, muitas vezes esse número nem consta. 9)Data da solicitação, escreva na frente do fiscal do correio 10)Assinatura e nome por extenso. Depois de preencher o formulário e ter os documentos supracitados, vá ao correio indicado na carta de notificação de tributação alfandegária. Na agência dos Correios, quando você for atendido, informe o atendente que deseja só solicitar a revisão do imposto, entregando todos os documentos ao funcionário. Este, irá anexar os documentos a sua encomenda, que já se encontra na agência, ele irá reencaminhar para o posto de fiscalização da Receita Federal. A partir da entrega da documentação, começa a valer o prazo do início do processo de revisão de importação, que pode levar até 30 dias úteis. Existem dois resultados possíveis: o reajuste do seu imposto ou a negação das uma solicitação de revisão. No melhor deles, o fiscal analisa as suas informações e julga que você foi realmente sobretaxado, fazendo então uma nova nota de tributação simplificado, que é ou valor que você deve pagar ao correio como imposto. No pior deles, o fiscal julga que os seus documentos estão inválidos ou que um valor do produto não vale o valor declarado aqui no Brasil, ou ainda faltam documentos para provar seu argumento, fazendo você pagar ou valor que já havia sido informado. Além disso, quando você for negado a revisão, o tempo e armazenagem são pagos por você, além de uma multa! Portanto, somente essa revisão do imposto quando você tiver certeza de que algo realmente errado por parte do fiscal foi feita. Lembre-se que, apesar de atarefados, são profissionais que passaram em concurso público que tarifam e analizam encomendas vindas do mundo inteiro para Brasil e portanto tenho muita experiência. Recomendo não forjar nenhum documento ou páginas da internet para tentar sonegar os impostos, pois, casa descoberto, você pode além de pagar uma multa, sofrer implicações legais. Quanto é o valor correto de imposto a pagar? Quanto de imposto eu vou ser taxado? No próprio site da receita federal existe um Simulador de taxa tributária e importações que permite verificar qual o correto valor e o quanto de imposto deve ser dado, mostrando não apenas o quanto é incompleto e falho o sistema, mas também o quão complexo ele é.
E o pior de tudo é que, apesar disso, você pode ter uma boa idéia de quanto serão as alíquotas alfandegárias, os tributos sobre II, IPI, PIS e COFINS para cada estado, usando a moeda de compra e a taxa de câmbio.

A JUSTIÇA DECIDIU: compras internacionais abaixo de 100 Dólares NÃO PODEM ser tributadas!

A alta carga tributária no Brasil já é fato consumado e todo o brasileiro sabe que tem que trabalhar quase cinco meses do ano só para pagar impostos. A tão sonhada reforma tributária não sai do papel porque sem a grana dos impostos fica difícil para as autoridades brasileiras continuarem fazendo turismo às nossas custas. Por si só, o excesso de impostos já é o suficiente para irritar o mais zen dos brasileiros. Mas o que irrita mesmo é quando a União se faz de cega só pra arrancar o nosso suado dinheiro.Nós colecionadores, na busca de edições melhores ou de títulos que jamais foram lançados no Brasil, invariavelmente temos que importar. Além dos atrasos e das mercadorias danificadas, ainda temos que pagar a bagatela de 60% de Imposto de Importação (e, em alguns estados, também o ICMS) para retirarmos nossos produtos. As isenções são poucas, sendo que a mais conhecida é a de produtos com valores inferiores a US$ 50 (produto + frete) enviados de pessoa física para pessoa física. Só que isso, senhoras e senhores, É ILEGAL! A isenção de cinquenta dólares consta em uma portaria do Ministério da Fazenda (a Portaria MF nº 156, de 24 de junho de 1999) e em uma instrução normativa da Receita Federal (a Instrução Normativa SRF nº 096, de 04 de agosto de 1999). Em ambas, o texto é o seguinte: Os bens que integrem remessa postal internacional de valor não superior a US$50.00 (cinqüenta dólares dos Estados Unidos da América) serão desembaraçados com isenção do Imposto de Importação, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas. Disso já tínhamos conhecimento (e faz tempo que nos aplicam essa). Entretanto, o que poucos sabiam (ou lembravam) era do Decreto-Lei Nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, que dispõe sobre o regime de tributação simplificada das remessas postais internacionais. Em seu artigo 2º, inciso II, lemos o seguinte (os grifos são nossos): Art. 2º O Ministério da Fazenda, relativamente ao regime de que trata o art. 1º deste Decreto-Lei, estabelecerá a classificação genérica e fixará as alíquotas especiais a que se refere o § 2º do artigo 1º, bem como poderá: II – dispor sobre a isenção do imposto de importação dos bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos, ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas. Isso mesmo! Neste decreto-lei não está descrito que o remetente obrigatoriamente deve ser pessoa física, além do valor da isenção ser o dobro daquele estipulado pela Receita Federal. Ainda há um detalhe essencial: uma instrução normativa e uma portaria não podem se sobrepor a um decreto-lei, devendo ser, portanto, desconsideradas. E antes que alguém tenha a impressão de que o Decreto-Lei foi revogado pela Lei nº 9.001, de 16 de março de 1995, notem que a lei revoga tão somente o parágrafo terceiro do Art. 1º do decreto. Os demais artigos seguem valendo até segunda ordem. Quem ainda tiver alguma dúvida sobre a ilegalidade desta cobrança, deixará de tê-la quando souber que existe jurisprudência a respeito deste tema. Em decisão publicada em 05/05/2010 na 1ª Vara Federal Tributária de Porto Alegre, o Desembargador Federal Sr. Álvaro Eduardo Junqueira julgou procedente a isenção de imposto de importação em uma capa de telefone celular com o valor de US$ 21,53. Conforme lemos no voto do desembargador: Verifica-se que o Decreto-Lei nº 1.804/80, no art. 2º, II, estabelece que as remessas de até cem dólares são isentas do imposto de importação quando destinados a pessoas físicas, nada mencionando sobre o remetente. Após, a Portaria MF nº 156/99 e a IN SRF 096/99 passaram a exigir que tanto o destinatário quanto o remetente fossem pessoas físicas e diminuiu o valor da isenção para o limite de US$ 50,00 (cinquenta dólares). Desta forma, não pode a autoridade administrativa, por intermédio de ato administrativo, ainda que normativo (portaria ou instrução normativa), extrapolar os limites claramente estabelecidos em lei, pois está vinculada ao princípio da legalidade. Não havendo no Decreto-Lei restrição relativa a condição de pessoa física do remetente, tal exigência não poderia ter sido introduzida por ato administrativo, afastando-se do princípio da legalidade. Decisão similar ocorreu no 10º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro, publicada em 14 de agosto de 2013, na qual a Juíza Federal Sra. Gabriela Rocha de Lacerda Abreu Arruda julga procedente a isenção do Imposto de Importação em uma compra feita pela internet tendo como destinatária uma pessoa física. A base legal é exatamente a mesma, como lemos a seguir: Percebe-se que tanto a Portaria do Ministério da Fazenda como a Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal extrapolaram os limites estabelecidos por norma recepcionada com status de lei, inovando aqueles atos normativos na ordem jurídica ao exigir, como condição para concessão da isenção do imposto de importação, que, além do destinatário do bem, o remetente também seja pessoa física. É cediço que o Poder Normativo da Administração Pública, que se expressa por meio de decretos regulamentares, resoluções, portarias, deliberações, instruções e regimentos, não pode contrariar a lei, criando direitos ou imposto restrições que não estejam previstos, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade, cabendo ao Judiciário velar pela observância desta garantia constitucional (art. 5º, XXXV, CRFB). É dever do BJC, portanto, conclamar a todos os nossos leitores que porventura forem tributados em compras feitas pela internet com valor (produto + frete) inferior ao equivalente a 100 dólares a exigir seus direitos. O primeiro passo é solicitar a revisão da cobrança.